PJ: Certificado Digital é obrigatório na transmissão da Dirf 2024
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024, conforme legislação tributária atual ...
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024, conforme legislação tributária atual, requer obrigatoriamente o uso de certificado digital válido para sua transmissão por pessoas jurídicas, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional. Para estas, a utilização do certificado não é compulsória.
A exigência de assinatura digital com certificado válido também se estende às pessoas jurídicas de direito público, sublinhando a importância da validação por esse meio. Condomínios Edilícios, por sua vez, estão dispensados dessa obrigatoriedade por não possuírem personalidade jurídica.
Além disso, as Pessoas Físicas não necessitam do certificado digital para a transmissão da DIRF 2024. É fundamental observar o prazo de submissão até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro de 2024, para evitar sanções e cumprir as obrigações fiscais devidas. Para informações adicionais sobre as normas de apresentação da DIRF em 2024, recomenda-se a participação no curso "DCTF/DIRF/DMED/DIMOB - Regras Gerais para Apresentação em 2024", que será transmitido ao vivo nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024.